Nova lei torna obrigatório o piso mínimo no frete rodoviário de cargas

Nova lei torna obrigatório o piso mínimo no frete rodoviário de cargas

Politica

O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por uma mudança estrutural significativa. Com a sanção da nova lei nesta quarta-feira (5), o pagamento do piso mínimo do frete passa a contar com garantias legais mais rígidas, consolidando as diretrizes estabelecidas pela medida provisória editada em março pelo governo federal. A medida busca equilibrar a relação comercial entre transportadores e contratantes, combatendo práticas de subfaturamento que historicamente fragilizam a categoria.

O papel do CIOT na fiscalização automatizada

A peça central desta nova legislação é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo do início de qualquer viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código funciona como um filtro de conformidade: se o valor do frete contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido, o sistema simplesmente não emite o documento, impedindo a regularização do transporte.

Essa trava tecnológica é o que garante, na prática, que o pagamento seja realizado de forma justa. Ao vincular o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o governo estabelece uma rede de monitoramento contínuo. A fiscalização, que antes dependia de abordagens presenciais em rodovias, torna-se agora um processo automático e em larga escala, aumentando a eficácia do controle estatal sobre a logística nacional.

Combate à informalidade e segurança nas estradas

Além da proteção aos rendimentos dos caminhoneiros, a lei atua como uma ferramenta estratégica no combate ao comércio ilegal. Ao exigir o registro rigoroso de cada operação, a norma dificulta o transporte de mercadorias sem nota fiscal ou de origem duvidosa. A integração de dados fiscais com a operação logística cria um ambiente onde a irregularidade se torna mais custosa e difícil de ser operada dentro do sistema formal.

A consolidação desta regra como norma permanente reflete uma demanda antiga da categoria por maior previsibilidade e respeito aos valores mínimos de mercado. Para o setor, a medida representa um passo importante para a profissionalização do transporte, reduzindo a concorrência desleal e garantindo que o custo operacional do caminhoneiro seja devidamente coberto pelo contratante.

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